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Ato Original
Portaria n.º 1294/2004 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o capelão militar eventual em seguida mencionado tenha a graduação que lhe vai indicada, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 93/91, de 26 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 54/97, de 6 de Março, satisfazendo as condições gerais de promoção estabelecidas no artigo 56.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto:
Capelães militares eventuais:
Tenente:
ALFG CAPLE (131436-L) Leonel Marques de Castro, AFA.
Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 13 de Setembro de 2004.
É integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto.
15 de Setembro de 2004. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, João Manuel Mendes de Oliveira, TGEN/PILAV.