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Ato Original
Portaria n.º 13/73
de 10 de Janeiro
Atendendo ao que foi requerido pelos interessados, dada a concordância manifestada pelo Governo-Geral do Estado Português de Angola;
Tendo em consideração o disposto na base XIII, n.º 2, da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 27552, de 5 de Março de 1937, que sejam constituídos os seguintes sindicatos:
a) Sindicato Nacional dos Conferentes, Estivadores e Ofícios Correlativos dos Distritos do Luanda, Zaire e Cabinda;
b) Sindicato Nacional dos Conferentes, Estivadores e Ofícios Correlativos dos Distritos de Cuanza Sul, Benguela e Moçâmedes.
Ministério do Ultramar, 3 de Janeiro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.