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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 130/81
de 27 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
É criado no quadro do pessoal da Direcção-Geral de Recrutamento e Formação, constante do Decreto Regulamentar n.º 80/79, de 31 de Dezembro, um lugar de assessor (letra B), a extinguir quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 8 de Janeiro de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.