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Ato Original
Portaria n.º 1300/2005
de 20 de Dezembro
Nos termos do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, diploma que define o acesso e a permanência na actividade de construção, as habilitações nas várias categorias e subcategorias são atribuídas em classes, de acordo com o valor dos trabalhos que os seus titulares ficam habilitados a realizar.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º As classes das habilitações contidas nos alvarás de construção e os correspondentes valores são fixados no quadro seguinte:
(ver quadro no documento original)
2.º O disposto na presente portaria entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2006, revogando a Portaria n.º 1384/2004, de 5 de Novembro.
Em 30 de Novembro de 2005.
O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.