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Ato Original
Portaria n.º 1301/2002 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que o militar em seguida mencionado tenha a situação que a seguir lhe vai indicada:
COR ENG (02068867) Ramiro Cardeira Martins - passagem à situação de reserva, nos termos da alínea c) do artigo 153.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, devendo ser considerado nesta situação desde 1 de Março de 2002. Fica com a remuneração mensal de Euro 3180,59. Conta 42 anos, 11 meses e 23 dias de serviço, nos termos do artigo 45.º do EMFAR.
27 de Maio de 2002. - Pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, por delegação, o Ajudante-General, Jorge Manuel Silvério, tenente-general.