Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1308/2005 (2.ª série). - Com a entrada em produção do projecto SIADRU, a integração do Sistema Unificado de Controlo nos Serviços Regionais, a implementação do Sistema Integrado de Atendimento e o projecto i-SIG constata-se serem manifestamente insuficientes os actuais débitos dos circuitos de dados que interligam os serviços regionais com os sistemas centrais.
Assim sendo, importa realizar urgentemente o upgrade dos circuitos de dados das direcções regionais, bem como implementar uma nova solução global de comunicação de dados, incluindo as interligações dos edifícios do IFADAP/INGA em Lisboa, bem como da CNA, CNJ, DRA-Açores, DRA-Madeira e IAMA, e ainda o upgrade do actual circuito de acesso à Internet, com base na recente tecnologia IP MPLS.
A tecnologia referida no parágrafo anterior permitirá, num futuro próximo, que o tráfego de voz se processe a custo zero desde que sejam realizadas as necessárias adaptações nas centrais telefónicas.
Os custos anuais estimados para a implementação da solução anteriormente preconizada serão de Euro 350 000, aos quais haverá que adicionar o IVA, valor substancialmente mais baixo do que o valor gasto anualmente em comunicações, na presente data.
Pretende assim o IFADAP/INGA proceder à abertura do procedimento de concurso público com publicação no JOUE, cuja competência cabe ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a abertura do procedimento carece de prévia autorização do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, conferida através de portaria, uma vez que as respectivas despesas irão dar lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico:
Assim, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Fica o IFADAP/INGA autorizado à repartição de encargos relativos ao contrato a celebrar com a(s) entidade(s) a quem vier a adjudicar o procedimento atrás mencionado da seguinte forma, a cujos montantes acrescerá o IVA à taxa legal que vigorar:
INGA:
2006 - Euro 175 000;
2007 - Euro 175 000;
2008 - Euro 175 000;
IFADAP:
2006 - Euro 175 000;
2007 - Euro 175 000;
2008 - Euro 175 000.
2.º Fica ainda o IFADAP/INGA autorizado, se tal se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos de 2006, 2007 e 2008 para os anos seguintes.
6 de Dezembro de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.