Abre créditos nas colónias de S. Tomé e Príncipe, Angola e Macau, destinados a reforçar várias verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais de 1949 das referidas colónias e ao pagamento das diferenças de gratificações devidas ao recebedor da Repartição de Fazenda do concelho do Bembe (Uige) - Prorroga, durante o exercício de 1950, a validade dos créditos abertos no Estado da Índia pelas Portarias n.os 4962 e 5015, respectivamente de 20 de Outubro e 29 de Dezembro do ano findo
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