Abre créditos nas colónias de Angola e Moçambique, destinados, respectivamente, a reforçar a verba inscrita na alínea a) do n.º 2) do artigo 1088.º, capítulo 12.º, da tabela de despesa do orçamento geral em vigor e a custear encargos com a aquisição de material ferroviário para o porto da Beira
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