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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 132/2024
O Instituto da Segurança Social, I. P., (ISS, I. P.) é um instituto público de regime especial, que, ao abrigo dos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, tem como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área.
Considerando que o ISS, I. P., desenvolve a sua atividade em todo o território nacional continental dispondo de serviços centrais, dezoito serviços desconcentrados a nível distrital, designados centros distritais, um serviço designado Centro Nacional de Pensões e 350 serviços de atendimento, revela-se necessário estar dotado de serviços à cópia e impressão a preto e branco e a cores para o triénio 2024-2026, de forma a assegurar o normal funcionamento dos serviços, dotando-os de equipamentos com maior capacidade e permitindo assim uma otimização de custos.
Neste contexto, pretende o ISS, I. P., proceder à aquisição de serviço à cópia e impressão a preto e branco e a cores para o período de 36 meses, cuja despesa corresponde ao valor máximo global de (euro) 2 675 211,00 (dois milhões, seiscentos e setenta e cinco mil e duzentos e onze euros), acrescido do valor do IVA à taxa legal em vigor.
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Importa, assim, proceder à fixação do encargo financeiro plurianual resultante do contrato de que venha a ser celebrado, para os anos económicos de 2024 a 2026.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1 - Fica o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir, nos anos de 2024 a 2026, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços à cópia e impressão a preto e branco e a cores, no montante máximo global de (euro) 2 675 211,00 (dois milhões, seiscentos e setenta e cinco mil e duzentos e onze euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
2024: (euro) 886 851,00 (oitocentos e oitenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e um euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025: (euro) 894 180,00 (oitocentos e noventa e quatro mil, cento e oitenta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026: (euro) 894 180,00 (oitocentos e noventa e quatro mil, cento e oitenta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.
4 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
5 - A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
27 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 19 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
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