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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1321/2002 (2.ª série). - Considerando que o protocolo celebrado entre o Ministério da Cultura, o município do Porto e a Fundação de Serralves prevê que o Ministério da Cultura conceda uma comparticipação financeira àquela Fundação para a aquisição de obras de arte;
Considerando o disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, que estabelece o regime de administração financeira do Estado, na parte que diz respeito à assunção de encargos em mais de um ano económico;
Considerando que se torna necessário regularizar a comparticipação financeira já efectuada nos anos 1998, 1999, 2000 e 2001 que não foi objecto de portaria de repartição de encargos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Cultura, o seguinte:
1.º Considera-se ratificado o dispêndio das verbas a seguir mencionadas:
Em 1998 - PTE 100 000 000;
Em 1999 - PTE 100 000 000;
Em 2000 - PTE 100 000 000;
Em 2001 - PTE 100 000 000.
2.º Fica o Fundo de Fomento Cultural autorizado a despender as verbas abaixo indicadas para a execução do citado protocolo:
Em 2002 - Euro 498 797,90 (PTE 100 000 000).
3.º Os saldos anuais transitarão para os anos seguintes.
4.º A despesa tem cabimento na rubrica de classificação económica 04.02.01, do orçamento do Fundo de Fomento Cultural para 2002.
24 de Julho de 2002. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Cultura, Pedro Manuel da Cruz Roseta.