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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1321/2004 (2.ª série). - A PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A., é uma sociedade de capitais exclusivamente públicos integralmente detidos pelo Estado. Ao longo da sua existência, a sociedade tem recorrido ao mercado obrigacionista para o financiamento das necessidades de longo prazo inerentes à sua actividade.
O capital social da PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A., de Euro 2 000 000 000, encontra-se realizado em Euro 986 686 031,48, não considerando a empresa, para já, ser necessária a realização de uma parcela adicional do capital, dado o elevado valor das reservas existentes, propondo-se recorrer a emissões de obrigações para consolidação da estrutura financeira, em montante que, juntamente com o das emissões existentes, ultrapassa o valor do capital social realizado.
Atendendo às condições e características concretas da empresa de capitais públicos justifica-se ampliar, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, o limite máximo de emissão de obrigações, conforme previsto na legislação aplicável, até ao montante da reserva legal.
Assim, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 349.º do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Pública e da Justiça, o seguinte:
1.º É autorizada a PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A., a emitir obrigações, para além do montante correspondente ao capital social realizado, até ao montante da reserva legal existente à data da emissão, certificado pelo revisor oficial de contas da sociedade.
2.º A autorização concedida pelo número anterior é válida até 30 de Junho de 2006.
3.º A presente portaria produz efeitos no dia imediato ao da sua publicação.
16 de Novembro de 2004. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro da Justiça, José Pedro Aguiar Branco.