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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1322/2008
de 18 de Novembro
Pela Portaria n.º 38-F/97, de 13 de Janeiro, foi concessionada a Francisco Xarneca Pinto a zona de caça turística da Panasqueira (processo n.º 1986-AFN), situada no município de Cuba, válida até 13 de Janeiro de 2009.
Pela Portaria n.º 133/99, de 23 de Fevereiro, foi esta zona de caça transmitida para a Sociedade Agro-Pecuária Charneca Pinto, Lda.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cuba e Vila Ruiva, município de Cuba, com a área de 647 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Janeiro de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Novembro de 2008.