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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1323/2003
de 28 de Novembro
Pela Portaria n.º 1237/97, de 16 de Dezembro, alterada pelas Portarias n.os 548/2000 e 85/2002, respectivamente de 4 de Agosto e de 24 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Alfundão a zona de caça associativa de Alfundão (processo n.º 2039-DGF), situada no município de Ferreira do Alentejo, com uma área de 1390,9270 ha, válida até 16 de Dezembro de 2003.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Alfundão (processo n.º 2039-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alfundão, município de Ferreira do Alentejo, com uma área de 1390,9270 ha.
2.º Atenta a alteração da denominação social do Clube de Caçadores de Alfundão, passa este a denominar-se «Clube de Caçadores o Grandão», com o número de pessoa colectiva 506279847 e sede na Rua do Ouro, 7900 Alfundão.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Dezembro de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 11 de Novembro de 2003.