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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1324/2008
de 18 de Novembro
Pela Portaria n.º 640-D1/94, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 496/2001 e 1086/2005, respectivamente de 12 de Maio e 21 de Outubro, foi concessionada à Associação Ecocinegética da Barrada-Esteveira a zona de caça associativa da Barrada-Esteveira (processo n.º 1321-AFN), situada no município de Abrantes, válida até 13 de Julho de 2008.
Veio agora aquela Associação requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É renovada, por um período de oito anos, renovável automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Facundo, Concavada e Vale das Mós, município de Abrantes, com a área de 3297 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Facundo, município de Abrantes, com a área de 38 ha.
3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 3336 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Novembro de 2008.