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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1326/2002 (2.ª série). - Considerando que o licenciado Alfredo José da Silva França Gomes, em exercício de funções dirigentes no cargo de chefe de divisão do Centro de Cálculo do Instituto Nacional de Administração, reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de especialista de informática do grau 3 e requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, a criação do respectivo lugar;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 3, 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, que seja criado no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Administração, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 144/92, de 21 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 607/95, de 20 de Junho, um lugar de especialista de informática do grau 3, da carreira de especialista de informática, a extinguir quando vagar.
9 de Agosto de 2002. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano, Secretária de Estado da Administração Pública.