Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1326/2004 (2.ª série). - Pela Portaria n.º 375/76, de 19 de Junho, foi expropriado a Maria Faustina Simões Alves Margiocchi o prédio rústico denominado "Paço Saraiva, Vale de Palma, Bate-Velhos, Banhita, Gramacha e Montinho", inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 3, das secções E e E1 a E4, da freguesia de Nossa Senhora de Machede, concelho de Évora, com a área de 2703,2975 ha.
Na sequência do pedido de reversão dos lotes n.os 7, 7-B, 42, 46, 52, 55, 60 (um meio), 83 (um terço), 89, 90, 97, 97-A, 117, 154, 221 e 228, com a área total de 37,4100 ha, do atrás citado prédio, apresentado por Maria João Simões Alves de Noronha, Maria Madalena Simões Alves de Noronha Cabral Meneres, Maria da Graça Simões Alves de Noronha Mendes de Almeida, Maria Isabel Simões Alves de Noronha Cabral Meneres, Maria de Lurdes Simões Alves de Noronha Lopes e Maria Teresa Simões Alves de Noronha Pissara, na qualidade de legítimas herdeiras de Maria Faustina Simões Alves Margiocchi, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, foi organizado e instruído o respectivo processo administrativo, no decurso do qual ficou provado que os rendeiros do Estado dos lotes referidos, André Sebastião Balixa da Silva, António Manuel Orvalho Prates, José Bernardino Piteira Prates, José Gregório Dias Banha, José Inácio Peixe Fernandes, Vicente Joaquim António Calhau e Vicente Joaquim Guedelha Barreto, consideram estarem salvaguardados os seus direitos como rendeiros, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 349/91, de 19 de Setembro, declarando ainda abdicarem de adquirir as áreas arrendadas.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, nos termos do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, reverter a área de 37,4100 ha referente aos lotes n.os 7, 7-B, 42, 46, 52, 55, 60 (um meio), 83 (um terço), 89, 90, 97, 97-A, 117, 154, 221 e 228 do prédio rústico denominado "Paço Saraiva, Vale de Palma, Bate-Velhos, Banhita, Gramacha e Montinho", determinando para o efeito a derrogação da Portaria n.º 375/76, de 19 de Junho, na parte em que expropria tais áreas.
7 de Dezembro de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves.
