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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1327/2006
de 24 de Novembro
Pela Portaria n.º 212/2005, de 24 de Fevereiro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Gouveia e Eucísia a zona de caça associativa de Gouveia e Eucísia (processo n.º 3944-DGRF), situada nas freguesias de Gouveia e Eucísia, município de Alfândega da Fé.
A concessionária requereu agora a desanexação de vários prédios rústicos da referida zona de caça, com a área de 115 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
São desanexados da zona de caça associativa de Gouveia e Eucísia (processo n.º 3944-DGRF) vários prédios rústicos situados na freguesia de Eucísia, município de Alfândega da Fé, com a área de 115 ha, ficando a mesma com a área total de 2885 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Novembro de 2006.