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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1329/2006
de 24 de Novembro
Pela Portaria n.º 705/2004, de 24 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Marco e Perdigueiro a zona de caça associativa de Marco e Perdigueiro (processo n.º 3660-DGRF), situada no município de Coruche.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa de Marco e Perdigueiro (processo n.º 3660-DGRF) vários prédios rústicos situados na freguesia de Santana do Mato, município de Coruche, com a área de 33 ha, ficando a mesma com a área total de 324 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Novembro de 2006.