Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 133/2000
de 9 de Março
Pela Portaria n.º 537/91, de 22 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Monte do Carapetal a zona de caça associativa do Monte do Carapetal (processo n.º 647-DGF), situada na freguesia de Alvalade, município de Santiago do Cacém, com uma área de 716,30 ha, válida até 22 de Junho de 2000.
Pela Portaria n.º 752/98, de 14 de Setembro, foram anexados à zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 983,1250 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte do Carapetal (processo n.º 647-DGF), abrangendo os prédios rústicos designados por Fontainhas, Vale Serrão e Carapetal, situados na freguesia de Alvalade do Sado, município de Santiago do Cacém, com uma área de 983,1250 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 537/91, de 22 de Junho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Junho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 14 de Fevereiro de 2000.