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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 133/81
de 27 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Energia, constante do anexo I à Portaria n.º 284/80, de 24 de Maio o seguinte lugar:
Assessor, letra C-1.
2.º O referido lugar será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia 8 de Janeiro de 1981. - O Ministro das Finanças e de Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta, Secretário de Estado da Indústria Transformadora. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.