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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1331/2009
de 22 de Outubro
Pela Portaria n.º 902/2002, de 29 de Julho, corrigida pela Portaria n.º 1427/2002, de 4 de Novembro, foi concessionada à Associação Sociocultural de Quintã Pêro Martins a zona de caça associativa de Quintã Pêro Martins (processo n.º 2918-AFN), situada no município de Figueira de Castelo Rodrigo.
Verificou-se, entretanto, que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo único
A zona de caça associativa de Quintã Pêro Martins (processo n.º 2918-AFN) passa a englobar os prédios rústicos constantes da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Quintã Pêro Martins, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com a área de 1853 ha.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Outubro de 2009.