Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1332/2010
de 31 de Dezembro
Com a aprovação da orgânica da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) no âmbito do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), esta entidade assumiu, entre outras, as competências em matéria de prestação de serviços nos domínios do recrutamento e selecção de pessoal, as quais se manteriam na DGAEP até que fossem criadas, na Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), as condições para o exercício das mesmas, como decorre do disposto no artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 22/2007, de 22 de Março. Posteriormente, assumiu também as competências de «entidade especializada pública» no âmbito da aplicação dos métodos de selecção designadamente a «avaliação psicológica» e a «entrevista de avaliação de competências», nos termos previstos no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Decorridos que se encontram mais de três anos e meio e encontrando-se criadas as condições para que a GeRAP assuma, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 25/2007, de 7 de Fevereiro, as competências em matéria de prestação de serviços de apoio técnico e administrativo na área de recrutamento e selecção de pessoal, importa agora dar cumprimento ao disposto no citado artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 22/2007, de 22 de Março, fazendo cessar o funcionamento do Departamento de Recrutamento e Selecção da DGAEP, a que se refere o n.º 7.º da Portaria n.º 906/2004, de 26 de Julho, mantido em vigor até à transição das competências para a GeRAP.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 22/2007, de 29 de Março, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:
Artigo 1.º
Início do exercício de competências
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 22/2007, de 29 de Março, a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), assume o exercício das competências previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 25/2007, de 7 de Fevereiro, a partir da data de entrada em vigor da presente portaria.
2 - A GERAP assume igualmente as competências de entidade especializada pública nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Artigo 2.º
Departamento de Recrutamento e Selecção
Com a entrada em vigor da presente portaria concretiza-se a extinção do Departamento de Recrutamento e Selecção (DRSP) da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), previsto na Portaria n.º 906/2004, de 26 de Julho, mantido em funcionamento nos termos do artigo 9.º da Portaria n.º 350/2007, de 30 de Março.
Artigo 3.º
Afectação de recursos
A transição de recursos da DGAEP para a GeRAP, nos termos da presente portaria, é feita por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, que determina a data da sua entrada em vigor.
Artigo 4.º
Disposições revogatórias
São revogados:
a) O n.º 7.º da Portaria n.º 906/2004, de 26 de Julho;
b) O artigo 9.º da Portaria n.º 350/2007, de 30 de Março.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
1 - A presente portaria entra em vigor no dia 15 de Janeiro de 2011, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - O artigo 3.º entra em vigor no dia seguinte ao da publicação da presente portaria.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 27 de Dezembro de 2010.