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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1333/2004 (2.ª série). - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 158.º, n.º 2, do Código Civil, e do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, após publicação por extracto dos estatutos no Diário da República, 3.ª série, n.os 36, de 12 de Fevereiro de 2003, e 125, de 28 de Maio de 2004, ao abrigo do despacho de delegação de competências n.º 22 978/2004 (2.ª série), de 21 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 10 de Novembro de 2004:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, reconhecer a Fundação Amadeu Dias.
3 de Dezembro de 2004. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, António Paulo Martins Pereira Coelho.
