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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1333/2008
de 19 de Novembro
Pela Portaria n.º 145/2008, de 14 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal de Moinhos da Corte Serrano (processo n.º 4839-AFN), situada nos municípios de Alcoutim e Tavira, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores Os Moinhos da Corte Serrano.
Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de um prédio rústico.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja excluído da presente zona de caça um prédio rústico sito na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim, com a área de 16 ha, ficando a zona de caça com a área de total de 208 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Novembro de 2008.