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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1333/2009
de 22 de Outubro
Pela Portaria n.º 609/99, de 9 de Agosto, foi concessionada a Reinaldo António Gonçalves Engrossa e não Reinaldo Nascimento Gonçalves Engrossa como, por lapso, saiu publicado, a zona de caça turística da Herdade da Namorada (processo n.º 2160-AFN), situada no município de Beja, válida até 9 de Agosto de 2009.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Brissos, município de Beja, com a área de 709 ha, concessionada a Reinaldo António Gonçalves Engrossa, com o número de identificação fiscal 109216407.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Agosto de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Outubro de 2009.