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Ato Original
Portaria n.º 1335/2000 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 184.º, do n.º 4 do artigo 166.º e da alínea a) do artigo 217.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea e) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 218.º do mesmo Estatuto e na alínea e) do n.º 1 do artigo 286.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro, atento respectivamente o disposto nos artigos 5.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, considerando a alteração estabelecida pela Lei n.º 12-A/2000, de 24 de Junho:
Quadro de oficiais PILAV:
Coronel:
TCOR PILAV ADCN (019772-G) Vítor Fernando Anacleto Valério Fragoso - DELNATO.
TCOR PILAV ADCN (031929-F) Jaime António Lourenço Proença - NAEWCFC.
Nos termos do artigo 192.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, continuam na situação de adido em comissão normal, pelo que não ocupam a vaga em aberto no respectivo quadro especial pela passagem à situação de reserva do MGEN PILAV (000239-K) João Carlos da Silva Calhau, verificada em 1 de Julho de 2000.
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de Julho de 2000.
São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto.
3 de Agosto de 2000. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, em Exercício de Funções, António José Vaz Afonso, TGEN PILAV.