Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1335/2009
de 22 de Outubro
Pela Portaria n.º 1221/2009, de 9 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Gebelim (processo n.º 5375-AFN), situada no município de Alfândega da Fé, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Gebelim, fixando em 1 de Outubro de 2010 a data da sua produção de efeitos, com o objectivo de salvaguardar situações anteriores.
No entanto, no momento da publicação da supracitada portaria já não se verificava a necessidade de salvaguardar essas situações, por se encontrarem ultrapassadas, e importa agora proceder à alteração dessa portaria, de modo a permitir a produção imediata dos seus efeitos.
Assim:
Com fundamento no artigo 26.º, conjugado com a alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ainda com base no disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, alterada pela Lei n.º 42/2007, de 4 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo único
O n.º 6.º da Portaria n.º 1221/2009, de 9 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
«6.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 2009.»
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Outubro de 2009.