Determina que aos concursos para adjudicação de obras ou fornecimentos com base de licitação superior a 1500000$00 assista sempre o procurador-geral da República ou um seu representante - Revoga o disposto no § único do artigo 9.º das instruções para a arrematação e adjudicação de obras públicas e fornecimentos e suas respectivas liquidações, aprovadas pela Portaria n.º 7702
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