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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 135/2014
de 1 de julho
O ingresso nos ciclos de estudos de licenciatura em Música e em Teatro da Escola Superior de Música, Artes e Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto realiza-se através de concursos locais, autorizados por portaria do ministro responsável pela área do ensino superior na sequência de pareceres favoráveis da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior.
O Instituto Politécnico do Porto solicitou a introdução de algumas alterações no regulamento dos referidos concursos locais, aprovado pela Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril.
Os regulamentos dos concursos locais são aprovados por portaria do ministro da tutela, sob proposta da instituição de ensino superior, nos termos do n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro.
Assim:
Considerando o parecer favorável da Direção-Geral do Ensino Superior sobre o requerido;
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro, e 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho:
No uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação e Ciência através do despacho n.º 10 368/2013, de 31 de julho;
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ensino Superior, o seguinte:
Artigo 1.º
Alterações à Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril
1 - O artigo 5.º do anexo I à Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
1 - [...]
2 - Por decisão do presidente do Instituto, sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da Escola, pode ser realizada uma 2.ª chamada das provas específicas de acesso.»
2 - Na tabela I do anexo I à Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril, a linha referente à variante de Produção e Tecnologias da Música passa a ter a seguinte redação:
3 - Na tabela III do anexo I à Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril, a linha referente à variante de Produção e Tecnologias da Música passa a ter a seguinte redação:
4 - O artigo 5.º do anexo II à Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
1 - [...]
2 - Por decisão do presidente do Instituto, sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da Escola, pode ser realizada uma 2.ª chamada das provas específicas de acesso.»
Artigo 2.º
Aplicação
As alterações aprovadas pela presente portaria aplicam-se a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ano letivo de 2014-2015, inclusive.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes, em 17 de junho de 2014.