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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1353/2000 (2.ª série). - Considerando que o Estado celebrou com a Auto Rali, S. A., os contratos públicos de aprovisionamento n.os 811846 (grupo 1), 811861 (grupo 2), 811873 (grupo 3), 811887 (grupo 5), 811895 (grupo 6), 811907 (grupo 8), 811915 (grupo 9) e 811924 (grupo 11), todos referentes à marca Ford e homologados pela Portaria n.º 696/98, de 25 de Julho;
Considerando que a Ford procedeu a uma reestruturação da sua rede de distribuição, na sequência da qual a Auto Rali, S. A., perdeu a qualidade de "Concessionário Ford autorizado";
Considerando que tal facto determina a impossibilidade de a mesma se manter como fornecedora dos veículos da marca Ford;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a Auto Rali, S. A., solicitou à Direcção-Geral do Património autorização para ceder a sua posição contratual nos contratos supra-referidos a favor da Ford Lusitana, S. A., e que foram cumpridos os formalismos consagrados nas alíneas a) e b) do n.º 2 do mesmo artigo:
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:
1 - Fica autorizada a cessão da posição contratual a favor da Ford Lusitana, S. A., relativamente aos contratos n.os 811846, 811861, 811873, 811887, 811895, 811907, 811915 e 811924, em que é cedente a Auto Rali, S. A.
2 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
24 de Agosto de 2000. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite.