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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 136-C/2026/1
de 31 de março
Nos termos do artigo 57.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), os sujeitos passivos devem apresentar anualmente uma declaração de modelo oficial relativa aos rendimentos do ano anterior, de modo que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) proceda à liquidação do imposto.
Considerando que as instruções de preenchimento do anexo H, aprovadas pela Portaria n.º 104/2026/1, de 5 de março, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 45, de 5 de março de 2026, que aprova os modelos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento, não incluíram as alterações destinadas a contemplar as situações relacionadas com a declaração dos encargos com retribuição pela prestação de trabalho doméstico, e que importa suprir esta omissão:
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - É mantido em vigor, e são aprovadas novas instruções de preenchimento que se publicam em anexo à presente portaria e dela fazem parte integrante, o modelo do anexo H - benefícios fiscais e deduções e respetivas instruções de preenchimento, aprovado pela Portaria n.º 104/2026/1, de 5 de março.
2 - São mantidos em vigor os seguintes modelos:
a) Rosto da declaração de rendimentos, anexos F, G1 e L e respetivas instruções de preenchimento, aprovados pela Portaria n.º 72-B/2025/1, de 28 de fevereiro;
b) Anexos A, B, C, D e J e respetivas instruções de preenchimento, aprovados pela Portaria n.º 104/2026/1, de 5 de março;
c) Anexo E - rendimentos de capitais, aprovado pela Portaria n.º 39-B/2024, de 2 de fevereiro, e respetivas instruções de preenchimento, aprovadas pela Portaria n.º 104/2026/1, de 5 de março;
d) Anexo G - mais-valias e outros incrementos patrimoniais, aprovado pela Portaria n.º 72-B/2025/1, de 28 de fevereiro, e respetivas instruções de preenchimento, aprovadas pela Portaria n.º 104/2026/1, de 5 de março;
e) Anexo I, aprovado pela Portaria n.º 39-B/2024, de 2 de fevereiro, e respetivas instruções de preenchimento, aprovadas pela Portaria n.º 72-B/2025/1, de 28 de fevereiro.
3 - Os modelos e instruções aprovados e os mantidos em vigor destinam-se a declarar os rendimentos dos anos de 2015 e seguintes.
Artigo 2.º
Cumprimento da obrigação
1 - A declaração modelo 3 e qualquer dos seus anexos é obrigatoriamente entregue por transmissão eletrónica de dados.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o sujeito passivo e o contabilista certificado, nos casos em que a declaração deva por este ser assinada, são identificados por senhas atribuídas pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
3 - Os modelos aprovados pela Portaria n.º 366/2015, de 16 de outubro, bem como as respetivas instruções de preenchimento, para declarar rendimentos dos anos de 2001 a 2014, mantêm-se em vigor, devendo a declaração modelo 3 e seus anexos ser obrigatoriamente entregues por transmissão eletrónica de dados.
Artigo 3.º
Procedimento
1 - Os sujeitos passivos, para utilização de transmissão eletrónica de dados, devem:
a) Efetuar o registo, caso ainda não disponham de senha de acesso, através do Portal das Finanças, no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt;
b) Efetuar o envio de acordo com os procedimentos indicados no referido portal;
2 - A declaração considera-se apresentada na data em que é submetida, sob condição de correção de eventuais erros no prazo de 30 dias.
3 - Findo o prazo referido no número anterior sem que se mostrem corrigidos os erros detetados, a declaração é considerada sem efeito.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.
A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho, em 31 de março de 2026.
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