Portaria n.º 1361, esclarecendo que as subvenções fixadas nos decretos n.os 3420 e 4056, a que têm direito os professores de instrução secundária e empregados menores dos liceus que recebem os seus vencimentos pelos cofres dos corpos administrativos devem por estes ser pagos, respectivamente, desde 1 de Setembro de 1917 e 1 de Março de 1918
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