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Ato Original
Portaria n.º 1362/2003 (2.ª série). - Considerando que o licenciado Agostinho Arnaldo Carnapete, especialista de informática do grau 2, nível 2, da carreira de especialista de informática, a exercer o cargo de chefe de divisão de Organização Informática, da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, reúne os requisitos necessários para o acesso à categoria de especialista de informática do grau 3, da mesma carreira, e requereu a criação do respectivo lugar, independentemente da cessação do exercício de funções dirigentes;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que seja criado no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, aprovado pela Portaria n.º 538/99, de 23 de Julho, um lugar de especialista de informática do grau 3, da carreira de especialista de informática, a extinguir quando vagar.
7 de Outubro de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.
