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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1362/2009
de 27 de Outubro
Pela Portaria n.º 1365/2003, de 16 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Oliveira do Bairro (processo n.º 3513-AFN), situada no município de Oliveira do Bairro, válida até 16 de Dezembro de 2009, e transferida a sua gestão para o Clube Desportivo de Caça e Pesca do Concelho de Oliveira do Bairro.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça, bem como a respectiva transferência de gestão, são renovadas por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Mamarrosa, Troviscal, Palhaça e Bustos, município de Oliveira do Bairro, com a área de 2779 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Dezembro de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Outubro de 2009.