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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1363/2009
de 27 de Outubro
Pela Portaria n.º 1369/2003, de 18 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 452/2008, de 19 de Junho, foi criada a zona de caça municipal das freguesias de Semide e Rio de Vide (processo n.º 3500-AFN), situada nos municípios de Coimbra e Miranda do Corvo, válida até 18 de Dezembro de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Freguesia de Semide.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Miranda do Corvo e não tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Coimbra, uma vez que não se encontra constituído, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça, bem como a respectiva transferência de gestão, são renovadas por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Ceira, município de Coimbra, com a área de 39 ha e nas freguesias de Semide, Rio de Vide e Miranda do Corvo, município de Miranda do Corvo, com a área de 2843 ha, perfazendo a área total de 2882 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Dezembro de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Outubro de 2009.