Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1364/2009
de 27 de Outubro
Pela Portaria n.º 797/2005, de 5 de Setembro, foi renovada a zona de caça associativa da Herdade da Açorda e outras (processo n.º 2194-AFN), situada no município de Coruche, concessionada ao Clube de Caçadores da Açorda.
Pela Portaria n.º 946/2008, de 21 de Agosto, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos tendo a mesma ficado com a área de 2059 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outro prédio rústico.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à presente zona de caça o prédio rústico denominado Várzea do M. Belo sito na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 37 ha, ficando a mesma com a área total de 2097 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 15 de Outubro de 2009.