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Ato Original
Portaria n.º 1369/2001 (2.ª série). - Por portaria de 17 de Maio de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de tenente-coronel e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 15/2000, de 7 de Novembro, o:
MAJ INF (falecido) 31281052, Guilherme Augusto Alves Branco de Santa Rita.
Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1953;
Tenente, com a antiguidade de 5 de Dezembro de 1963;
Capitão, com a antiguidade de 16 de Junho de 1964;
Major, com a antiguidade de 1 de Janeiro de 1974;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 13 de Abril de 1982.
Fixa posicionado na escala de antiguidade do quadro especial de infantaria à esquerda do tenente-coronel de infantaria 51283811, António Maria de Almeida Bivar de Sousa, e à direita do tenente-coronel de infantaria 50188611, José Faceira Teixeira.
O oficial tem a antiguidade no posto de tenente-coronel de 13 de Abril de 1982, prestou serviço até 1 de Maio de 1987, data em que foi desligado. Regressou à efectividade de serviço, de 1 de Janeiro de 1989 a 1 de Janeiro de 1991, tem direito à remuneração pelo posto de tenente-coronel no 3.º escalão, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 57/90, de 14 de Fevereiro. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto.
19 de Julho de 2001. - O Chefe da Repartição, Mário Augusto Mourato Cabrita, COR ART.
