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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1371/2002
de 21 de Outubro
Pela Portaria n.º 599/90, de 31 de Julho, alterada pela Portaria n.º 875/97, de 10 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Medelim a zona de caça associativa da Herdade dos Salões e outras (processo n.º 288-DGF), situada no município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1373,6450 ha, válida até 31 de Maio de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Salões e outras (processo n.º 288-DGF), abrangendo os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Medelim e Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1185,1055 ha.
2.º É revogada a Portaria n.º 593/2002, de 6 de Junho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 23 de Setembro de 2002.