Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1371/2007
de 19 de Outubro
Pela Portaria n.º 353/2007, de 30 de Março, aprovada no desenvolvimento do Decreto-Lei n.º 83/2007, de 29 de Março, foi estabelecida a estrutura nuclear dos serviços do Instituto de Informática (II) e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixado o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis e de chefes de equipas multidisciplinares.
Como se constata na redacção dada ao artigo 10.º do referido decreto-lei, houve um manifesto lapso material na Portaria n.º 353/2007, de 30 de Março, quando fixou no seu artigo 8.º uma única equipa multidisciplinar quando aquela disposição legal claramente apontava para várias. Tal constrição impede o funcionamento regular do II. Impõe-se pois corrigir tal lapso.
Por outro lado, com o início da actividade da Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), tornou-se mais claro o papel que o II deve desempenhar, actuando de forma concertada com aquela empresa no domínio dos serviços partilhados, concretizando pela inerência no exercício das funções máximas de direcção consagrada no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 83/2007, de 29 de Março, e pelos deveres previstos no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 25/2007, de 7 de Fevereiro.
É assim necessário proceder a algumas alterações na referida portaria no sentido de adequar as estruturas do II e respectivas competências ao novo contexto em que este serviço desenvolve a sua acção.
Assim:
Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 353/2007, de 30 de Março
Os artigos 2.º a 6.º e 8.º da Portaria n.º 353/2007, de 30 de Março, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
[...]
À Direcção de Serviços de Arquitectura, Segurança e Qualidade, abreviadamente designada por DSAQ, compete:
a) ...
b) ...
c) [Anterior alínea a) do artigo 3.º]
d) [Anterior alínea b) do artigo 3.º]
e) [Anterior alínea c) do artigo 3.º]
f) [Anterior alínea c).]
g) [Anterior alínea e).]
h) Garantir e manter actualizada a arquitectura de segurança de SI/TI;
i) Definir e estabelecer políticas de segurança e de qualidade da informação e dos SI/TI;
j) [Anterior alínea p) do artigo 5.º]
Artigo 3.º
[...]
À Direcção de Serviços de Organização e Desenvolvimento, abreviadamente designada por DSOD compete:
a) [Anterior alínea d).]
b) [Anterior alínea d) do artigo 2.º]
c) [Anterior alínea f) do artigo 2.º]
d) [Anterior alínea f).]
e) [Anterior alínea g).]
f) Garantir o desenvolvimento de serviços comuns no âmbito das aplicações cuja concretização esteja a cargo do II e promover a sua partilha e reutilização;
g) [Anterior alínea i).]
h) Assegurar a organização e qualidade dos processos.
Artigo 4.º
[...]
À Direcção de Serviços de Operações e Serviços, abreviadamente designada por DSOS, compete:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) Garantir a gestão de serviços comuns no âmbito das aplicações cuja concretização esteja a cargo do II e promover a sua partilha e reutilização;
i) [Anterior alínea k) do artigo 5.º]
j) [Anterior alínea n) do artigo 5.º]
l) [Anterior alínea o) do artigo 5.º]
m) Garantir a exploração, supervisionar e monitorar os sistemas a cargo do II.
Artigo 5.º
[...]
À Direcção de Serviços de Engenharia e Produção, abreviadamente designada por DSEP, compete:
a) ...
b) ...
c) [Anterior alínea d).]
d) Planear e coordenar os ciclos de passagem a produção em articulação com a DSOD e a DSOS;
e) ...
f) Executar as funções necessárias para uma eficaz gestão de alterações, acessos e dados;
g) Manter actualizados os cadastros e manuais técnicos da sua esfera de competências;
h) [Anterior alínea f).]
i) [Anterior alínea g).]
j) [Anterior alínea h).]
l) [Anterior alínea i).]
m) [Anterior alínea j).]
n) [Anterior alínea l).]
o) Promover e dinamizar os esforços tendentes à implementação e manutenção de mecanismos apropriados à continuidade operacional em caso de emergência, em consonância com o plano de continuidade de negócios superiormente aprovado.
Artigo 6.º
[...]
À Direcção de Serviços de Gestão de Recursos, abreviadamente designada por DSGR, compete:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) [Anterior alínea q) do artigo 5.º]
h) [Anterior alínea r) do artigo 5.º]
Artigo 8.º
[...]
1 - É fixada em seis a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares, sendo um equiparado a director de serviços e cinco a chefes de divisão.
2 - No âmbito do disposto no número anterior pode ser criado um Gabinete de Apoio e Gestão Integrada de Projectos com a finalidade de assegurar a gestão integrada dos projectos das várias unidades orgânicas nucleares previstas no artigo 1.º, bem como assegurar a implementação e coordenação da estratégia de comunicação das actividades do II.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 25 de Setembro de 2007.