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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1374/2006
de 5 de Dezembro
Pela Portaria n.º 225/2004, de 3 de Março, foi criada a zona de caça municipal de Penedono (processo n.º 3544-DGRF), situada no município de Penedono, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Penedono e Juntas de Freguesia de Penedono, Antas, Beselga, Ourozinho, Póvoa de Penela, Souto e Castainço.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 590 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, não tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Penedono, uma vez que não se encontra constituído:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 225/2004, de 3 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Granja, município de Penedono, com a área de 590 ha, ficando a mesma com a área total de 10030 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Novembro de 2006.