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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1375/2006
de 6 de Dezembro
Pela Portaria n.º 689/2000, de 31 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 917/2004, de 26 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça Os Pangalunas a zona de caça associativa de Alpedrinha (processo n.º 2293-DGRF), situada no município do Fundão, com a área de 1306 ha, e não 1315 ha, como é referido na Portaria n.º 917/2004, de 26 de Julho.
A concessionária requereu agora a anexação e a desanexação de alguns prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa de Alpedrinha vários prédios rústicos sitos na freguesia e município do Fundão, com a área de 5,7430 ha, e desanexados outros, sitos na freguesia de Póvoa da Atalaia, município do Fundão, com a área de 21,7430 ha, ficando a mesma com a área total de 1290 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Novembro de 2006.