Portaria n.º 1376, determinando que deixem de vigorar as providências adoptadas pela portaria n.º 1296, publicada no Diário n.º 75, de 12 de Abril de 1918, continuando em plena execução todas as disposições do decreto n.º 3971, publicado no Diário n.º 60, de 25 de Março de 1918, e novamente inserto no Diário n.º 63, de 28 do mesmo mês e ano
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