Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 1379-B/2009
de 30 de Outubro
Manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, para efeito do cálculo da renda condicionada a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 329-A/2000, de 22 de Dezembro, em vigor por força do disposto no artigo 61.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, o seguinte:
1.º Os preços de construção da habitação, por metro quadrado, para vigorarem no ano de 2010, são:
Zona I - (euro) 741,48;
Zona II - (euro) 648,15;
Zona III - (euro) 587,22.
2.º As zonas a que se refere o número anterior são as zonas do País constantes do quadro anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, em 29 de Outubro de 2009.
QUADRO ANEXO