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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 138/2011
de 5 de Abril
O Estatuto das Entidades Inspectoras das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás, aprovado pela Portaria n.º 362/2000, de 20 de Junho, e suas alterações, consagrou, no n.º 3 do artigo 6.º do anexo ii, a actualização periódica do valor mínimo anual do seguro de responsabilidade civil a celebrar obrigatoriamente pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia e da Inovação, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do anexo ii da Portaria n.º 362/2000, de 20 de Junho, o seguinte:
Artigo único
O valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás, a que se refere o artigo 6.º do seu Estatuto, constante do anexo ii da Portaria n.º 362/2000, de 20 de Junho, mantém-se para o ano de 2011 em (euro) 1 528 930,59.
O Secretário de Estado da Energia e da Inovação, José Carlos das Dores Zorrinho, em 28 de Março de 2011.