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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1381/2006
de 6 de Dezembro
Pela Portaria n.º 1362/2002, de 16 de Outubro, foi concessionada à CAÇARAZ - Sociedade de Turismo Cinegético a zona de caça turística da Herdade do Barrocal e Xerez (processo n.º 266-DGRF), situada na freguesia de Monsaraz, no município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 2100,7750 ha, válida até 1 de Junho de 2014.
Considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 152), importa proceder à sua exclusão.
Assim:
Com fundamento no artigo 6.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2002, de 13 de Maio:
Manda o Governo pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja excluída da zona de caça turística criada pela Portaria n.º 1362/2002 uma área de 800 ha, ficando a mesma com a área de 1301 ha, situada na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Novembro de 2006.