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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1382/2006
de 6 de Dezembro
Pela Portaria n.º 751/96, de 19 de Dezembro, foi concessionada à RURICAÇA - Caça e Turismo, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Torre de Frade e outras (processo n.º 1974-DGRF), situada nos municípios de Elvas e de Monforte, válida até 19 de Dezembro de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um período igual, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Torre de Frade e outras (processo n.º 1974-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Fernando, município de Elvas, com a área de 396 ha, e na freguesia de Santo Aleixo, município de Monforte, com a área de 997 ha, o que perfaz um total de 1392 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 20 de Dezembro de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Novembro de 2006.