Portaria n.º 1383, aclarando as dúvidas suscitadas na interpretação das portarias n.os 1304 e 1305, publicadas no Diário n.º 79, de 16 de Abril de 1918, determinando a primeira que as associações industriais do país e os estabelecimentos fabris do Estado organizem listas de todas as matérias primas de que careçam para a laboração das oficinas nacionais e mandando a segunda proceder ao manifesto da existência de fôlha de Flandres e de estanho
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