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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1384/2006
de 6 de Dezembro
Pela Portaria n.º 373/94, de 14 de Junho, alterada pela Portaria n.º 108/2003, de 28 de Janeiro, foi concessionada a Manuel Bernardino da Cruz a zona de caça turística da Herdade da Rasquinha e outras (processo n.º 1454-DGRF), situada no município de Portel, válida até 14 de Junho de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Rasquinha e outras (processo n.º 1454-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santana e Portel, município de Portel, com a área de 1053 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Junho de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Novembro de 2006.