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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1387/2006
de 7 de Dezembro
Pela Portaria n.º 544-C/96, de 4 de Outubro, foi renovada à Santa Margarida - Caça Turística, Lda., a zona de caça turística das Herdades de Santo Isidro, Pedreira e Chamusquinho (processo n.º 237-DGRF), situada nos municípios de Avis e Ponte de Sor, válida até 5 de Outubro de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades de Santo Isidro, Pedreira e Chamusquinho (processo n.º 237-DGRF), abrangendo os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Aldeia Velha, município de Avis, com a área de 726 ha e que exprime uma redução de área concessionada de 1167,60 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 6 de Outubro de 2006.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 20 de Novembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Outubro de 2006.