Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1389/2001 (2.ª série). - A Câmara Municipal da Mealhada solicitou a cessão a título definitivo do antigo Posto de Viação e Trânsito da Mealhada, a fim de no mesmo instalar um posto de turismo.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, ao município da Mealhada, do antigo Posto de Viação e Trânsito, inscrito na matriz predial da freguesia da Mealhada sob o artigo 1022, descrito na Conservatória do Registo Predial da Mealhada, sob o n.º 012133/050198 e registado a favor do Estado pela inscrição G-1.
2.º Reconhecer o interesse público da presente cessão, uma vez que no imóvel vai ser instalado um posto de turismo.
3.º A presente cessão efectua-se mediante o pagamento da compensação de 350 000$00, a pagar no acto da assinatura do auto de cessão, o qual deverá ser celebrado no prazo máximo de 90 dias a contar da publicação da presente portaria.
4.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias realizadas, devendo ser conferido ao imóvel o destino que justifica a cessão no prazo máximo de dois anos.
26 de Julho de 2001. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Rodolfo Vasco Castro Gomes Mascarenhas Lavrador.
